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09/07/2012 RECEITA ESTADUAL
Usuários do sistema do ITCD reconhecem a qualidade do serviço da Receita Estadual
Grupo Gestor do ITCD apresenta as melhorias no sistema aos subsecretários em 2011
Os constantes aperfeiçoamentos no sistema do ITCD da Receita Estadual gera aumento na arrecadação desse imposto e reconhecimento positivo por parte dos usuários. Entre as últimas funcionalidades implantadas estão o tratamento automático da avaliação dos bens e direitos e do cálculo do imposto, a sinalização da Declaração de ITCD em função do potencial de imposto a ser pago ou da sua exoneração, a adoção de nova tecnologia na formação de plantas de valores e a integração das informações patrimoniais constante no ITC com outros sistemas da Receita Estadual.
O advogado do Paraná, Gilmar F. G. Slosaski, que utiliza o serviço, reconhece as melhorias do sistema: “parabenizo a esse órgão pelo exemplo de eficiência, eficácia e competência, não antes, porém, de manifestar a imensa inveja que sinto dos advogados gaúchos por tem terem à disposição deles instrumento de trabalho dos mais avançados que já tive o prazer de conhecer, mas que, infelizmente, ainda é exceção neste país.”
Com relação à arrecadação desse tributo, só no período de janeiro a maio de 2012, superou em mais de R$ 27 milhões a meta estipulada. Nesses primeiros 5 meses do ano, o ITCD foi responsável por R$ 74,04 milhões da arrecadação tributária no Estado. Esses resultados positivos devem-se, dentre outros fatores, a modernização dos procedimentos relativos ao ITCD e a atualização dos valores da avaliação dos bens para fins de arbitramento da base de cálculo do imposto com base em valores de mercado. Além disso, está em curso uma operação especial de auditoria e cobrança de valores devidos por doação de dinheiro efetuada nos anos de 2007 a 2010. Os contribuintes estão sendo chamados para esclarecimento, tendo a oportunidade de efetuar a autorregularização dos valores devidos.
Essas melhorias buscando a qualificação e racionalizações da gestão desse imposto devem-se principalmente ao trabalho sistemático do Grupo Gestor do ITCD que acompanha e fiscaliza esse tributo.
Saiba mais sobre o Sistema ITC:
Ele está totalmente baseado na plataforma Web, ou seja, está disponível para utilização por meio da internet por clientes devidamente identificados. O sistema destina-se à avaliação, cálculo, recolhimento, exoneração e respectivo fornecimento de certidão de quitação dos débitos relativos às transmissões de bens ou direitos afetos ao tributo.
No Sistema é possível acessar a Declaração de ITCD-DIT, em substituição à tramitação de processos judiciais pelas repartições fazendárias do Estado. Esta declaração é um formulário eletrônico preenchido por advogados e tabelionatos destinado à prestação das informações relativas às transmissões de bens ou direitos ocorridas em inventário, separação, divórcio e dissolução da união estável e na doação de bens.
Além da DIT, é possível acessar uma Guia de ITCD simplificada para pagamento do imposto devido nas doações de dinheiro.. Esta opção está disponível para todos os cidadãos, não necessitando de senha de acesso. Ou seja, basta prestar as informações, emitir a guia e efetuar o pagamento devido.
Participam do Grupo Gestor do ITCD: Gilberto Santini Procatti, Francisco Real, Marcio Sasso, Gabriel Brandelli Schaan, Fernando Pezzi, Rodrigo Born Vieira e Luís Fernando Crivelaro.
Fonte: Receita Estadual