13/07/2012 ZH
Na Europa e nos Estados Unidos se discute a remuneração dos supersalários de diretores, gerentes e administradores de empresas privadas, que têm aumentado de modo explosivo, na contramão da crise econômica global. Na Alemanha, um alto executivo da Volkswagen dobrou o salário em um ano, passando a receber 17 milhões de euros, e um animador de talk-show ganha um salário 10 vezes maior que o da chanceler Angela Merkel. No Brasil a remuneração e os bônus que recebem os executivos da iniciativa privada, e nas concessões do Estado na área de comunicação social (imprensa, rádio, TV), transporte, exploração de recursos naturais etc., bem como daqueles titulares de empresas contratantes com o poder público, passam ao largo sem muita discussão. Na civilização do espetáculo que descreve Vargas Llosa em seu último livro, o que interessa muitas vezes, com amparo no direito à informação, é a revelação da intimidade do próximo, principalmente se é uma figura pública, conhecida e prestigiada, levando ao desaparecimento da privacidade de qualquer um que ocupe o cenário público, não importando que se trate de pessoa honesta que recebe o estritamente condizente com seu cargo, que apresenta declaração de renda à Fazenda Nacional e anualmente declaração de bens à sua instituição. Claro que é importante a publicação de salários do funcionalismo público, vinculando-os aos respectivos cargos, a fim de constatar abusos e distorções, mas sem vinculação aos nomes, de modo a preservar a intimidade e a privacidade, princípios invioláveis da Constituição Federal. Mas, como disse Groucho Marx, estes são os meus princípios, e se não gostarem... enfim, tenho outros. Pois bem, neste tempo de princípios que vive o Direito, o desembargador Mário César Ribeiro, presidente do TRF da 1ª Região, entendeu ser sensato manter a proibição de divulgação de salários de servidores públicos federais até que se verifique se a exposição dos rendimentos individualizados de cada servidor federal fere o direito à privacidade, e o ministro Ayres Britto, presidente do STF, invoca o princípio da publicidade da atuação administrativa, afirmando que a remuneração dos agentes públicos constitui informação de caráter coletivo ou geral que permite o controle da atividade estatal pelos cidadãos. Até aí muito bem, mas por que a necessidade de divulgar os nomes e identificar todos os servidores, inclusive os que ingressaram por concurso público com salário inicial publicado em edital, expondo-os e ferindo os princípios da intimidade e privacidade?
*Procurador de Justiça