01/10/2025
Ascom Sindifisco-RS

Governo decreta pagamento de gratificação natalina

O pagamento da gratificação natalina aos servidores do Estado do RS será feito em duas parcelas. A primeira - 90% - será no dia 3 de novembro deste ano. A segunda parcela pagará o saldo remanescente no dia 19 de dezembro. 

Confira o decreto abaixo ou neste link

 

 

Atos do Governador

Decreto

Publicado em 1 de outubro de 2025

 

 

DECRETO Nº 58.379, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina relativa ao exercício de 2025 aos servidores do Poder Executivo do Estado.

 

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado,

 

DECRETA :

 

Art. 1º A gratificação natalina de que trata o art. 104 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, relativa ao exercício de 2025, será paga conforme segue:

I - noventa por cento do valor correspondente à sua gratificação natalina projetada líquida, em 3 de novembro de 2025; e

II - o saldo relativo à diferença entre o valor pago nos termos do inciso I deste artigo e o disposto no "caput" do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098/94, até 19 de dezembro de 2025.

 

Art. 2° Aplica-se ao estabelecido no art. 1º deste Decreto, no que couber, o disposto no § 1º do art. 104 da Lei Complementar nº 10.098/94.

 

Art. 3º O disposto neste Decreto estende-se ao pagamento dos inativos, pensionistas e servidores vinculados a estatutos próprios, bem como ao pagamento dos servidores públicos vinculados à administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 30 de setembro de 2025.

 

 

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.