Jota | Regimes aduaneiros especiais e Zonas de Processamento de Exportação
A reforma tributária do consumo representa uma mudança estrutural da tributação indireta no Brasil, alicerçada na promessa de maior neutralidade, transparência e simplicidade. Com a substituição do modelo fragmentado do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo IVA-Dual, composto por CBS e IBS, busca-se uniformizar a tributação sobre bens, serviços e direitos, admitindo exceções apenas nos casos previstos na Constituição Federal.
Entre as exceções constitucionais, destaca-se a autorização para que lei complementar discipline “as hipóteses de diferimento e desoneração do imposto aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais e às Zonas de Processamento de Exportação”. Ainda que a redação constitucional mencione “diferimento”, termo tecnicamente impreciso diante da lógica de suspensão tributária sob condição resolutiva, o objetivo foi garantir a continuidade dos tratamentos historicamente conferidos a tais regimes.
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