18/12/2025

Migalhas | A reforma tributária e o impacto nos escritórios de advocacia

A aprovação da EC 132/23 e da LC 214/25 promoveu transformações estruturais no sistema tributário brasileiro, em especial no que se refere à tributação sobre bens e serviços. O novo modelo de IVA dual - composto pelo IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e pela CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços - substituirá gradualmente tributos como o ISS - Imposto sobre Serviços, o ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e as contribuições PIS/COFINS.

Vale destacar que, sobre os serviços advocatícios, não há incidência de ICMS.

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