22/05/2026
Consultor Jurídico (ConJur)

ConJur | Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa

A aferição da preponderância da atividade de uma empresa para fins de incidência de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve observar critério temporal previsto em lei, sendo vedada a cobrança antecipada do tributo pelo Fisco com base apenas no objeto social da companhia. Assim, a administração pública não pode impedir o registro da transferência de imóveis mediante exigência prévia do imposto. 

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