26/05/2026
JOTA

JOTA | Carf segue LC 227, que regulamenta a reforma tributária, e cancela multa a empresa

Por unanimidade, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou a aplicação de multa de 1% por descrição incompleta de mercadorias aplicada contra uma empresa do setor automotivo, Aumovio Brazil Industry Ltda, em 2013. A decisão do colegiado foi orientada pela Lei Complementar 227/2026, um dos textos responsáveis pela regulamentação da reforma tributária e que revogou o dispositivo que previa esse tipo de penalidade.

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