15/05/2026
Consultor Jurídico (ConJur)

ConJur | Arbitragem tributária: convergência entre PL 2.486/22 e o Instrumento Multilateral da OCDE

O contencioso tributário brasileiro acumula passivo estimado em mais de R$ 5 trilhões — evidência do colapso sistêmico dos mecanismos tradicionais de resolução de conflitos fiscais. Diante desse quadro, o país vive uma convergência inédita entre duas frentes normativas de natureza distinta, mas complementares: no plano doméstico, o Projeto de Lei nº 2.486/2022, que propõe a institucionalização da arbitragem em matéria tributária e aduaneira; e no plano internacional, a adesão do Brasil, em 20 de outubro de 2025, ao Instrumento Multilateral (MLI), desenvolvido no âmbito da OCDE a partir das recomendações da Ação 15 do Projeto Beps. 

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