O vice-presidente do Sindifisco-RS, diretor Financeiro da Fenafisco e diretor de Planejamento da Pública Central do Servidor, Celso Malhani, parabeniza trabalhadores pelo seu dia. Confira aqui o vídeo.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (28), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, para suspender imediatamente o artigo 28 da Lei 13.988/2020. A norma elimina o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recurso Fiscais (Carf). O órgão, que integra a estrutura do Ministério da Economia, é responsável por julgar administrativamente, em segunda instância, os litígios tributários entre os estados e a União. A mudança legislativa deu-se no Senado, em 24 de março, quando houve a conversão em lei da Medida Provisória 899/2020, editada pelo Executivo, para renegociar dívidas com as Unidades da Federação.
Em razão do plano de ajuda a estados e municípios aprovado hoje (02), pelo Senado Federal, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) vem a público manifestar seu posicionamento crítico à medida, em especial no que diz respeito à insuficiência dos recursos.
A Receita Federal descobriu que as igrejas estavam usando a remuneração do pastor, que é isenta de tributos, para distribuir participação nos lucros ou pagar remuneração variável, concedendo os maiores valores a quem tem os maiores "rebanhos" de fiéis. A fiscalização aplicou multas milionárias, abrindo a discórdia entre o Fisco e as igrejas.
Ya varios colegas escribieron en este espacio sobre la reciente publicación del CIAT sobre Tecnologías de la información y la comunicación como una herramienta estratégica para aumentar la eficiencia de las administraciones tributarias. Y… sí, lógicamente, uno de los capítulos trata sobre “Facturas y Documentos Electrónicos”.
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) vem a público repudiar as declarações ofensivas do ministro da Economia, Paulo Guedes, aos servidores públicos na data de hoje (27). Guedes mais uma vez se vale de seu cargo para, de maneira insidiosa, tentar colocar os cidadãos brasileiros contra o serviço público, e tratar os servidores como empecilho para a recuperação econômica do Brasil.
Unindo forças em meio a uma crise humanitária e econômica sem precedentes, entidades representativas do fisco nacional produziram um documento em que propõem mudanças na cobrança de impostos para enfrentar os efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.
A expectativa dos estados é que a queda na arrecadação chegue a 40% no mês de maio. A perda da capacidade de investimento e pagamento de despesas é resultado dos efeitos do combate ao coronavírus, e ocorre ao mesmo tempo que as despesas com compra de insumo e equipamentos hospitalares crescem como reflexo do aumento no número de contaminados pela doença. O resultado pode ser a impossibilidade de pagar salários de funcionários, por exemplo, incluindo os da Saúde e Segurança Pública, essenciais durante a pandemia. E enquanto isso, senadores e governo federal debatem o projeto de socorro financeiro às unidades da federação.
Injustiça tributária constitucionalizada foi o assunto do programa RS em Pauta, da RS rádio, nesta sexta-feira (24). O diretor do Sindifisco-RS Christian Azevedo explicou como a tributação pode afetar a distribuição de renda e a desigualdade social do Brasil. O programa, que iniciou às 12h, teve a mediação do jornalista Heverton Lacerda e contou com a análise política do jornalista Luis Augusto Kern (Lak).
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acatou o pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e suspendeu as liminares deferidas em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidades que tramitavam no Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho. As ações foram ajuizadas contra a Lei Complementar Estadual nº. 15.429/2019, que alterava disposições no regime de previdência dos servidores do Estado e, por consequência, contra a Emenda Constitucional nº 78/2020.
As liminares suspendiam a possibilidade de o Estado taxar inativos que recebem acima de um salário mínimo. Assim, os aposentados voltariam a contribuir para a previdência somente quando ultrapassarem teto do INSS, atualmente em R$ 6,1 mil. O pedido foi feito pela Federação Sindical dos Servidores do Estado (Fessergs), e movido em conjunto com outras entidades como Ajuris, Asdep e Cpers Sindicato.